INSS – Sobre a nova regra de cálculo

Portaria 914, de 13 de janeiro de 2020

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social

INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

01 – Tabela De contribuição do INSS referente Competência Janeiro a Fevereiro de 2020

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA
até R$ 1.830,30 8%
R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9%
R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11%

Para a competência Março de 2020, entrará em vigor a nova regra de calculo da contribuição do INSS, conforme reforma da previdência. Abaixo exemplo de cálculo.

02 – Tabela De contribuição do INSS a partir da  Competência Março de 2020 – *Novas regras – Reforma da Previdência

As novas alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda. Os novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento competência de março).

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA
*até R$ 1.039,00 7,5%
R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 9%
R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%

*Salário mínimo em fevereiro deverá er alterado para R$ 1.045,00

Exemplo de cálculo : Salário de R$ 10.000,00

cálculo

– aliquota 1 completa

até 1.039,00 x 7,5% = 77,93

– aliquota 2 completa:

1.050,60 x 9% =  94,55 – ( 2.089,60 – 1.039,00)

– aliquota 3 completa:

1.044,80 x 12% = 125,38 (3.134,40 – 2.089,60)

– aliquota 4 residual

2.966,67 x 14% = 415,33  (6.101,06 – 3.134,40)

Total a ser descontado = 713,19

Valor da contribuição nova regra = 713,19

Valor da Contribuição regra anterior  = 671,12

Exemplo de cálculo : Salário de R$ 4.000,00

Cálculo:

– aliquota 1 completa

até 1.039,00 x 7,5% = 77,93

– aliquota 2 completa:

1.050,60 x 9% =  94,55 – ( 2.089,60 – 1.039,00)

– aliquota 3 completa:

1.044,80 x 12% = 125,38 (3.134,40 – 2.089,60)

– aliquota 4 residual

865,60 x 14% = 121,18 (4.000,00 – 3.134,40)

Total a ser descontado = 419,04

Valor da contribuição nova regra = 419,04

Valor da Contribuição regra anterior  = 440,00

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