Comunicado da CAIXA sobre índices FGTS TF202004

Leonardo Amorim, 8 de abril de 2020http://llconsulte.com.br/2020/04/08/caixa-fgts/

NSU:  2020529Enviado em:  07/04/2020Titulo:    Tabela de Índices de FGTS – TF202004.
Senhor Empregador
A CAIXA informa a disponibilidade da tabela de Índices de recolhimento de FGTS em atraso, TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020.Esta tabela foi ajustada para atendimento ao disposto na MP n° 927, de 22 de março de 2020, e permite o cálculo do FGTS referente às competências março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multas, mesmo que a geração ocorra após a data limite do dia 07 do mês subsequente.Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line), os cálculos do FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020,são geradas, sem a incidência de juros e multas.Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020,por meio do programa GRRF, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente, por meio do programa GRRF.

Lembramos que os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês.
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações. Após esse prazo, as competências serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: Caixa Postal Conectividade Social ICP. Mensagens Institucionais.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *