Caixa Econômica disponibiliza novo Programa gerador e validador da GRRF eletrônica para atender MP 905/2019.

Novo instalador do aplicativo cliente GRRF ICP ajustado para atendimento às alterações provenientes da MP 905/2019. A versão inibe geração de Contribuição Social para desligamentos a partir de 01/01/2020. REMOVER a versão anterior antes de sua instalação.

Para facilitar deixamos o endereço da aplicação ICP:

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-grrf-aplicativo-arquivos/Novo_Instalador_GRRF_FB_ICP.EXE

E também da aplicação AR:

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-grrf-aplicativo-arquivos/Novo_Instalador_GRRF_FB_AR.EXE

TABELA DO INSS APÓS REFORMA

Alterações devem vigorar à partir de 03/2020

Estados e municípios terão 180 dias para estabelecer alíquota superior a 14%, bem como a progressividade. Já o art. 15 da PEC se dirige aos estados e municípios. De acordo com o artigo, aplica-se a eles, imediatamente, a alíquota de 14% prevista para a União. Se pretenderem instituir outra alíquota aos respectivos regimes próprios, terão 180 dias para fazê-lo. Em respeito ao disposto no novo § 1°-A do art. 149, as alíquotas só poderão ficar abaixo dos 14% se não houver déficit atuarial e, se for o caso, deverão ser iguais ou superiores às alíquotas do RGPS. Além da definição da alíquota, sujeita às referidas restrições, estados e municípios poderão adotar a progressividade e o escalonamento previstos no art. 14 para a União.

As alíquotas e faixas de vencimento aplicáveis aos segurados do RGPS correspondem às mesmas aplicáveis aos servidores, até o teto. Quanto às alíquotas do RGPS, a PEC também prevê, em seu art. 34, alíquotas provisórias, até que venha o detalhamento na lei complementar. Em respeito à nova redação do inciso II do art. 195, as alíquotas são progressivas, em função do salário de contribuição do segurado. Foram especificadas quatro faixas até o teto de R$ 5.839,45 do RGPS, com as respectivas alíquotas. As faixas e alíquotas são exatamente as mesmas que estão previstas para o RPPS, no art. 14 da PEC, até o teto. A regra de correção dessas faixas também é a mesma prevista para o RPPS. A única diferença é que as alíquotas do RGPS são apresentadas diretamente e não como reduções ou acréscimos em relação aos 14%, como ocorre no RPPS.

As alíquotas do RGPS também passarão a ser aplicadas de modo cumulativo, levando a alíquotas efetivas que vão de 7,5% até 11,69%. A Tabela 5 informa as alíquotas e faixas propostas para o RGPS, juntamente com a situação atual (Tabela 3), para demarcar as diferenças. Conforme se vê, atualmente já existe a progressividade no RGPS. A PEC, além de alterar as alíquotas e faixas, introduz a cumulatividade, já comentada na análise do RPPS. Assim, pelas regras atuais, quem recebe R$ 2.000,00 recolhe contribuições equivalentes a 9% aplicados ao referido salário. De acordo com a PEC, o mesmo salário pagará 7,5% aplicados sobre R$ 998,00, mais 9% aplicados sobre os restantes R$ 1.002,00 (diferença entre 2.000 e 998).

Fonte:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/556198/RAF27_ABR2019_PEC_e_simulacoes.pdf

e-Social – Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade