TABELA DO INSS APÓS REFORMA

Alterações devem vigorar à partir de 03/2020

Estados e municípios terão 180 dias para estabelecer alíquota superior a 14%, bem como a progressividade. Já o art. 15 da PEC se dirige aos estados e municípios. De acordo com o artigo, aplica-se a eles, imediatamente, a alíquota de 14% prevista para a União. Se pretenderem instituir outra alíquota aos respectivos regimes próprios, terão 180 dias para fazê-lo. Em respeito ao disposto no novo § 1°-A do art. 149, as alíquotas só poderão ficar abaixo dos 14% se não houver déficit atuarial e, se for o caso, deverão ser iguais ou superiores às alíquotas do RGPS. Além da definição da alíquota, sujeita às referidas restrições, estados e municípios poderão adotar a progressividade e o escalonamento previstos no art. 14 para a União.

As alíquotas e faixas de vencimento aplicáveis aos segurados do RGPS correspondem às mesmas aplicáveis aos servidores, até o teto. Quanto às alíquotas do RGPS, a PEC também prevê, em seu art. 34, alíquotas provisórias, até que venha o detalhamento na lei complementar. Em respeito à nova redação do inciso II do art. 195, as alíquotas são progressivas, em função do salário de contribuição do segurado. Foram especificadas quatro faixas até o teto de R$ 5.839,45 do RGPS, com as respectivas alíquotas. As faixas e alíquotas são exatamente as mesmas que estão previstas para o RPPS, no art. 14 da PEC, até o teto. A regra de correção dessas faixas também é a mesma prevista para o RPPS. A única diferença é que as alíquotas do RGPS são apresentadas diretamente e não como reduções ou acréscimos em relação aos 14%, como ocorre no RPPS.

As alíquotas do RGPS também passarão a ser aplicadas de modo cumulativo, levando a alíquotas efetivas que vão de 7,5% até 11,69%. A Tabela 5 informa as alíquotas e faixas propostas para o RGPS, juntamente com a situação atual (Tabela 3), para demarcar as diferenças. Conforme se vê, atualmente já existe a progressividade no RGPS. A PEC, além de alterar as alíquotas e faixas, introduz a cumulatividade, já comentada na análise do RPPS. Assim, pelas regras atuais, quem recebe R$ 2.000,00 recolhe contribuições equivalentes a 9% aplicados ao referido salário. De acordo com a PEC, o mesmo salário pagará 7,5% aplicados sobre R$ 998,00, mais 9% aplicados sobre os restantes R$ 1.002,00 (diferença entre 2.000 e 998).

Fonte:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/556198/RAF27_ABR2019_PEC_e_simulacoes.pdf

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